(300 mil elegem, 1, 2, 3, 4, 5, 6, cassam)
No dia 7 de outubro de 2018 o governador Belivaldo Chagas disputou a reeleição. Concorria contra vários candidatos. Os mais cotados eram o senador da República Eduardo Amorim, e o deputado federal Antônio Carlos Valadares, filho do então senador da República e ex-governador, do mesmo nome. Belivaldo venceu o pleito com uma diferença de 150 mil votos, e foi para o segundo turno, tendo Valadares Filho como adversário. No dia 28 do mesmo mês foi proclamado o resultado: Mais de 300 mil votos de diferença. Um recorde absoluto na história política de Sergipe, onde as eleições, habitualmente, revelam resultados sempre modestos para os vencedores. Belivaldo alcançou 64% dos votos.
Menos de um ano depois, nesse 19 de agosto do ano em curso, seu mandato foi cassado pelos integrantes do Tribunal Eleitoral de Sergipe por 6 votos a 1, e seus direitos políticos suspensos por 8 anos. A vice-governadora Eliane Aquino, também teve o seu mandato cassado, mas, seus direitos políticos foram mantidos, sob a alegação de que ela não participara dos atos de campanha. Existiria nisso algum traço de incongruência?
Uma só chapa, 2 candidatos, ou 2 candidatos distintos em uma só chapa. Como, se somente o cabeça de chapa é votado?
Os resultados proclamados pela Justiça Eleitoral, desde o da eleição, como no outro, o da cassação, revelam, a qualquer observador meramente sagaz, e sem necessitar das luzes da sempre subjetiva ciência do Direito, uma contradição que a Justiça eleitoral brasileira alimenta, subvertendo, no seu âmago, o conceito da soberania do voto popular, fundamento e essência da democracia, regime preferencial nas sociedades civilizadas, onde nada se faz sem o carimbo da manifestação majoritária assegurando a legitimidade aos mandatos.
O diploma entregue pela Justiça Eleitoral, geralmente um mês após o pleito, é, ou seria, o passaporte para o exercício pleno do mandato, afinal, é documento eficaz, conclusivo, ou um trapo de papel podendo ser contestado a qualquer momento?
O tema poderia suscitar infindáveis debates. É suficiente, porém, lembrar que a Justiça eleitoral brasileira, aliás, uma das poucas existentes no mundo, é hoje bastante instrumentalizada para o bom desempenho das suas atribuições, exercendo rigorosa fiscalização, acompanhando a movimentação financeira, e seguindo os passos do eleitor acercando-se das urnas. Por que então, tanto o Ministério Público como a Justiça Eleitoral não agem tempestivamente, advertindo, se for o caso, aos governantes candidatos, para que não prossigam as ilegalidades?
Isso pouparia tempo, dinheiro gasto do contribuinte em novas eleições, e todo o tumulto gerado em decorrência de posteriores cassações punitivas.
Com tantos rigores, mesmo assim, aquela festiva solenidade recheada com discursos de jubilo, e exaltação aos rituais democráticos, onde se faz a entrega de diplomas aos eleitos, não passaria de uma onerosa pantomima.
Logo em seguida, os resultados proclamados com o carimbo da legalidade aposto pela Justiça Eleitoral, são passíveis de contestação.
E isso agora ocorre com tanta frequência, que chega a desanimar os eleitores, já tanto desmotivados em consequência do nível de descrédito a que chegaram a política e os políticos brasileiros.
O relatório do desembargador Diógenes Barreto, um respeitadíssimo magistrado, que foi seguido por 5 dos integrantes do colegiado de 7 membros, não aponta atos de corrupção, não vê crime como a compra de votos, não identifica mau uso do dinheiro público. O desembargador vergasta, todavia, a força, a influência do poder político que teria sido utilizado por Belivaldo, para consolidar a sua vitória.
Qual teria sido esse ato político a merecer a punição tão rigorosa, e até extrema?
Não apenas um, mas sucessivos atos administrativos, como autorização para início de obras no período da pré-campanha, o que não é expressa e terminantemente vedado pela legislação eleitoral.
As obras foram feitas, o custo compatível com as normas traçadas pelo Tribunal de Contas de Sergipe, e minuciosamente auditadas depois, tanto pelo próprio Tribunal de Contas, como pela Caixa Econômica Federal, por serem as verbas resultantes do PROINVEST, um programa do Governo Federal. Os projetos foram anteriormente autorizados pela Procuradoria Geral do Estado.
Onde a ilegalidade?
A “ilegalidade”, se assim se poderá denominar o que sucedeu, de fato existe, mas, de direito é negada. Então, se chegaria a um quase silogismo, que teria a sua decifração óbvia.
Onde estaria mesmo a “ilegalidade”? Precisamente, naquilo que o Juiz Federal integrante do colegiado Marcos Antônio Garapa de Carvalho, no seu voto substancialmente técnico apontou: Seria o próprio instituto da reeleição, que, todavia, a Constituição brasileira consagra.
Para nossos hábitos brasileiros, para a nossa civilização política tão brasileiríssima, o direito à reeleição é um absurdo.
Um presidente, governador ou prefeito, candidatos à reeleição, levam a vantagem, no mínimo, se forem criteriosos, da força e influência políticas.
Nos três casos, afigura-se porém a circunstância inescapável: a necessidade de governar, de continuar enfrentando problemas, inclusive, surgidos às vésperas das eleições. Se houver uma enchente ou uma outra calamidade qualquer, o governante se veria impossibilitado de adotar providências urgentes para amparar as vítimas, ou deixaria passar a eleição, e assim evitando as suspeitas de oportunismo eleitoreiro?
Do primeiro turno ao segundo, Belivaldo acrescentou ao seu patrimônio de votos, mais 150 mil, chegando aquele impressionante resultado. Teria ele feito, no intervalo exíguo de 19 dias, um tal volume de obras tão vistosas, capazes de influenciar ainda mais o eleitorado sergipano?
Belivaldo, desde o seu primeiro curto mandato, após a renúncia de Jackson Barreto, apenas administrou, não deixou de governar, uma responsabilidade que ele assumiu, solenemente, no ato de posse ao jurar a Constituição.
Observam-se, agora, melhorias no atendimento da saúde, uma ferida sempre aberta que massacra a população, caem os deploráveis índices de violência, há projetos definidores do futuro. No caso do gás e do petróleo toda uma estratégia em andamento para a montagem de um polo industrial, já viabilizado com a inauguração da termoelétrica da CELSE, em janeiro próximo, e do gigantesco navio de regaseificação da GOLAR, ancorado definitivamente na costa da Barra dos Coqueiros. Sergipe começa a chamar a atenção dos investidores nacionais e estrangeiros, como já afirmaram os ministros das Minas e Energia Bento Albuquerque, e da Economia Paulo Guedes. Semana passada, aqui esteve o Prefeito de Miami, uma das maiores cidades americanas, interessado em ver de perto o que se passa em Sergipe. No próximo mês haverá o leilão do governo federal para autorizar mais duas termelétricas, uma usina fotovoltaica, e outra eólica; respectivamente: duas na Barra dos Coqueiros, uma em Canindé do São Francisco, outra em Riachão do Dantas. São investimentos superiores a 5 bilhões de dólares.
Talvez, por uma questão de coerência, desde que não houve roubo, não aconteceram o que aliás é tão desgraçadamente usual: aqueles assaltos aos cofres públicos; fosse então, agora, o momento exato para uma busca aos heuremas, ou seja, àquelas exigências cautelares do bom Direito, para que se busquem os fatos, a efetividade deles, inclusive as circunstancias que os cercam, ou as consequências que deles poderão advir, isto, para que as decisões não motivem dúvidas, ou, para que não venham a gerar desnecessários transtornos, em consequência dos quais a vítima maior seria a própria sociedade.